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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Quais os direitos dos ambulantes?

Foto: Tatiana Azeviche/Setur

Em época de Carnaval é inegável que o comércio de vendedores ambulantes é muito intensificado. Dado o fato de que o fluxo de pessoas nos circuitos da folia é extremamente alto, os vendedores não podem deixar de sair às ruas com o objetivo de obter um bom lucro. Para "correr atrás do prejuízo", muitos dormem nos circuitos do Carnaval. Entretanto, vendedores ambulantes, como todo comerciário, possuem direitos e deveres. Como o direito age em relação a essa classe autônoma?

Inicialmente é importante sabermos qual o conceito de vendedor ambulante: "aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exerce pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta". Nota-se que não há uma relação de emprego entre o comerciante e o fornecedor de produtos. O vendedor ambulante é caracterizado enquanto um trabalhador autônomo. A sua regularização encontra-se inserida no Decreto N.º 12016, de 08 de Junho de 1998.

A autorização do uso do logradouro público para exploração de atividades informais de comércio ambulante e de prestação de serviços será outorgada a pessoa física, a título precário, em caráter pessoal e intransferível. Ou seja, o comerciante necessita de autorização para poder vender. Para tanto ele precisa fazer um requerimento ao SESP. Nesse requerimento de autorização deve conter: documento de identidade, comprovante de residência, carteira de saúde, para aqueles que comercializarem produtos alimentícios, identificação da atividade a ser desenvolvida, produto ou serviço a ser comercializado e indicação do trajeto ou ponto fixo do comércio, além de 2 fotos 5x7.

Apesar do que é visto normalmente pelas ruas de Salvador, há certas restrições quanto a forma com que o comércio deve ser feito por essa classe de trabalhadores: em nenhuma hipótese será permitido o comércio ambulante e a prestação de serviços que espalhem  no chão, pendurem em varais ou grades, ou exponham em carro de mão, barracas de sombreiro ou interior de transporte coletivo, as mercadorias. Um dos objetivos dessa norma é justamente não atrapalhar o fluxo normal da rua.

Nem todos os produtos também podem ser comercializados pelos vendedores ambulantes. Os produtos proibidos são: bebidas alcoólicas; armas, munição, facas, inflamáveis, corrosivos e explosivos, pássaros e outros animais, em especial nos casos de exploração de suas habilidades e espécies ameaçadas de extinção; alimento preparado no local (exceto cachorro-quente, pipoca, algodão-doce, milho e amendoim torrado e doce) ou quaisquer produtos não especificados na Autorização.

O próprio Decreto cria outros tipos de proibições para os vendedores ambulantes, quais sejam: utilizar outros equipamentos que não os estabelecidos pelo Decreto; colocar mesas e cadeiras ao redor do equipamento, com exceção da cadeira própria; exceder os limites do equipamento para expor produtos; utilizar caixotes, tábuas, lonas, papelão ou outros meios para aumentar o equipamento ou sua área; utilizar alto-falante e exibir cartazes sem autorização e alterar o equipamento ou sua localização sem autorização da SESP.

Para não ter nenhum problema com as autoridades, o ambulante também possui alguns deveres, como manter em dia o pagamento de taxa e preços públicos do exercício da atividade em lugar público; comercializar apenas o previsto no Alvará de Autorização, dentro dos padrões, horário e local estipulados; comercializar produtos em perfeito estado de conservação; manter o equipamento e seu entorno em perfeito estado de higiene e limpeza, recolhendo o lixo em local e horário a critério da LIMPURB; manter higiene pessoal e do vestuário; portar, durante o horário de funcionamento da atividade, o Crachá de Identificação, bem como, quando solicitados pela SESP, fornecer documento de Identidade.

Caso algumas dessas disposições venham a ser desrespeitadas, o comerciante pode vir a sofrer algumas penalidades. Inicialmente, há uma advertência escrita, depois pode haver o pagamento de uma multa. Em caso de reincidência, ele pode ter suas atividades suspensas por até 30 dias. Outros penalizações que eles podem vir a sofrer são justamente a apreensão da mercadoria e, em casos mais graves, a cassação da autorização para o comércio.

Importante lembrar que os ambulantes também possuem direito à Previdência Social, mas para que ele venha a adquirir deve ocorrer a inscrição no INSS com o pagamento da contribuição. Mediante convênio com as entidades do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, os sindicatos respectivos poderão efetuar a inscrição e recolhimento das contribuições, bem como a prestação de serviços previdenciários ao comerciante ambulante.

Ambulantes começam a armar acampamentos nos circuitos do carnaval; prefeitura coibe

Ambulantes começam a armar acampamentos nos circuitos do carnaval; prefeitura coibe
Vendedores desrespeitam determinação da prefeitura |Foto: Divulgação / Sucom
Mesmo com a proibição da prefeitura de Salvador, alguns ambulantes já começam a montar acampamentos nos circuitos do carnaval de Salvador e em ruas próximas.  Nesta quarta-feira (15), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) determinou a retirada de oito barracas de acampamento pertencentes aos trabalhadores que ocupavam o logradouro público de forma irregular. Duas estruturas estavam em trechos do passeio da Rua Afonso Celso, outras três na Rua Marques de Leão e mais três na Sabino Silva, todas na Barra. De acordo com o órgão, as equipamentos atrapalhavam o trânsito das pessoas pela localidade e obrigavam os pedestres a caminharem pela pista. Ainda segundo a Sucom, a desocupação ocorreu de forma pacífica, após um diálogo entre a fiscalização e os ocupantes. Desde a última segunda (15), agentes da autarquia percorrem toda as regiões onde ocorre a folia momesca com o objetivo de evitar a ocupação irregular.