Lomadee


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Quais os direitos dos ambulantes?

Foto: Tatiana Azeviche/Setur

Em época de Carnaval é inegável que o comércio de vendedores ambulantes é muito intensificado. Dado o fato de que o fluxo de pessoas nos circuitos da folia é extremamente alto, os vendedores não podem deixar de sair às ruas com o objetivo de obter um bom lucro. Para "correr atrás do prejuízo", muitos dormem nos circuitos do Carnaval. Entretanto, vendedores ambulantes, como todo comerciário, possuem direitos e deveres. Como o direito age em relação a essa classe autônoma?

Inicialmente é importante sabermos qual o conceito de vendedor ambulante: "aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exerce pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta". Nota-se que não há uma relação de emprego entre o comerciante e o fornecedor de produtos. O vendedor ambulante é caracterizado enquanto um trabalhador autônomo. A sua regularização encontra-se inserida no Decreto N.º 12016, de 08 de Junho de 1998.

A autorização do uso do logradouro público para exploração de atividades informais de comércio ambulante e de prestação de serviços será outorgada a pessoa física, a título precário, em caráter pessoal e intransferível. Ou seja, o comerciante necessita de autorização para poder vender. Para tanto ele precisa fazer um requerimento ao SESP. Nesse requerimento de autorização deve conter: documento de identidade, comprovante de residência, carteira de saúde, para aqueles que comercializarem produtos alimentícios, identificação da atividade a ser desenvolvida, produto ou serviço a ser comercializado e indicação do trajeto ou ponto fixo do comércio, além de 2 fotos 5x7.

Apesar do que é visto normalmente pelas ruas de Salvador, há certas restrições quanto a forma com que o comércio deve ser feito por essa classe de trabalhadores: em nenhuma hipótese será permitido o comércio ambulante e a prestação de serviços que espalhem  no chão, pendurem em varais ou grades, ou exponham em carro de mão, barracas de sombreiro ou interior de transporte coletivo, as mercadorias. Um dos objetivos dessa norma é justamente não atrapalhar o fluxo normal da rua.

Nem todos os produtos também podem ser comercializados pelos vendedores ambulantes. Os produtos proibidos são: bebidas alcoólicas; armas, munição, facas, inflamáveis, corrosivos e explosivos, pássaros e outros animais, em especial nos casos de exploração de suas habilidades e espécies ameaçadas de extinção; alimento preparado no local (exceto cachorro-quente, pipoca, algodão-doce, milho e amendoim torrado e doce) ou quaisquer produtos não especificados na Autorização.

O próprio Decreto cria outros tipos de proibições para os vendedores ambulantes, quais sejam: utilizar outros equipamentos que não os estabelecidos pelo Decreto; colocar mesas e cadeiras ao redor do equipamento, com exceção da cadeira própria; exceder os limites do equipamento para expor produtos; utilizar caixotes, tábuas, lonas, papelão ou outros meios para aumentar o equipamento ou sua área; utilizar alto-falante e exibir cartazes sem autorização e alterar o equipamento ou sua localização sem autorização da SESP.

Para não ter nenhum problema com as autoridades, o ambulante também possui alguns deveres, como manter em dia o pagamento de taxa e preços públicos do exercício da atividade em lugar público; comercializar apenas o previsto no Alvará de Autorização, dentro dos padrões, horário e local estipulados; comercializar produtos em perfeito estado de conservação; manter o equipamento e seu entorno em perfeito estado de higiene e limpeza, recolhendo o lixo em local e horário a critério da LIMPURB; manter higiene pessoal e do vestuário; portar, durante o horário de funcionamento da atividade, o Crachá de Identificação, bem como, quando solicitados pela SESP, fornecer documento de Identidade.

Caso algumas dessas disposições venham a ser desrespeitadas, o comerciante pode vir a sofrer algumas penalidades. Inicialmente, há uma advertência escrita, depois pode haver o pagamento de uma multa. Em caso de reincidência, ele pode ter suas atividades suspensas por até 30 dias. Outros penalizações que eles podem vir a sofrer são justamente a apreensão da mercadoria e, em casos mais graves, a cassação da autorização para o comércio.

Importante lembrar que os ambulantes também possuem direito à Previdência Social, mas para que ele venha a adquirir deve ocorrer a inscrição no INSS com o pagamento da contribuição. Mediante convênio com as entidades do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, os sindicatos respectivos poderão efetuar a inscrição e recolhimento das contribuições, bem como a prestação de serviços previdenciários ao comerciante ambulante.

Ambulantes começam a armar acampamentos nos circuitos do carnaval; prefeitura coibe

Ambulantes começam a armar acampamentos nos circuitos do carnaval; prefeitura coibe
Vendedores desrespeitam determinação da prefeitura |Foto: Divulgação / Sucom
Mesmo com a proibição da prefeitura de Salvador, alguns ambulantes já começam a montar acampamentos nos circuitos do carnaval de Salvador e em ruas próximas.  Nesta quarta-feira (15), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) determinou a retirada de oito barracas de acampamento pertencentes aos trabalhadores que ocupavam o logradouro público de forma irregular. Duas estruturas estavam em trechos do passeio da Rua Afonso Celso, outras três na Rua Marques de Leão e mais três na Sabino Silva, todas na Barra. De acordo com o órgão, as equipamentos atrapalhavam o trânsito das pessoas pela localidade e obrigavam os pedestres a caminharem pela pista. Ainda segundo a Sucom, a desocupação ocorreu de forma pacífica, após um diálogo entre a fiscalização e os ocupantes. Desde a última segunda (15), agentes da autarquia percorrem toda as regiões onde ocorre a folia momesca com o objetivo de evitar a ocupação irregular.


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Microempreendedores podem se inscrever na Secretaria de Fazenda

ITATIAIA
Os donos de pequenos negócios, como doceiros, borracheiros, camelôs, artesãos, barbeiros, eletricistas, entre outros, ainda sem formalização de seus serviços, podem procurar a Secretaria de Fazenda (SMF) para se tornar um microempreendedor individual (MEI) e ter vantagens, entre elas a proteção da previdência.
Na cidade, a Lei do Microempreendedor Individual está valendo desde 2009, mas para se enquadrar à legislação existe uma exigência de que o empresário tenha uma renda de até R$ 36 mil por ano, ou seja, R$ 3 mil por mês, e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Quem aderir ao MEI será isento de todos os tributos, pagará mensalmente 11% do salário mínimo vigente (R$ 51,15), além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) e/ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço). No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS. Além disso, terá que cumprir todas as demais obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que no ato da legalização o informal está isento de todas as tarifas.
A implantação do MEI é uma iniciativa favorável para os pequenos empresários que não tinham nenhum benefício e agora passaram a ter. Além do benefício previdenciário ele passa a existir formalmente como empresário, podendo prestar serviços e vender seus produtos para outras empresas, como também para órgãos públicos.
COMO SER UM MEI
O interessado deverá preencher na prefeitura um formulário solicitando um pedido de licença contendo informações simples, como identificação, local e a atividade a ser exercida. Em seguida deve entregá-lo no Setor de Arrecadação Tributária juntamente com apresentação do Consulta Prévia, cópia da identidade, CPF e comprovante de residência, prova de propriedade, locação e autorização para uso do imóvel.
Após a apresentação deste formulário, a Secretaria de Fazenda terá que dar prioridade à solicitação do microempreendedor, com um prazo de 48 horas para responder o pedido. Logo após, a própria SMF emitirá o Comprovante de Inscrição e de Licenciamento autorizando o início das atividades. O microempreendedor terá que manter os documentos emitidos pela secretaria em seu poder, no local onde estiver exercendo seu trabalho.
A Secretaria de Fazenda, bem como o Setor de Arrecadação Tributária, ficam na sede da prefeitura, localizada na Praça Mariana Rocha Leão, no Centro, e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Maiores informações pelo telefone (24) 3352-6777, ramais 219 e 223.

Prefeitura prorroga prazo para erradicar camelôs

Camelódromo do Terminal Central: situação dos ambulantes continua inalterada por pelo menos mais 90 dias

A Prefeitura de Campinas prorrogou por mais 90 dias o prazo previsto para instituir uma força-tarefa para formular, em regime de urgência, um plano de ação visando o equacionamento das questões relativas ao comércio informal. Com o novo prazo, publicado no Diário Oficial Municipal de quinta (15), a Prefeitura adia, mais uma vez, a solução para o problema dos camelôs e fecha o ano sem nenhuma ação ter saído efetivamente do papel. A instabilidade política e algumas atividades pontuais em relação ao assunto, fazem com que a questão dos camelôs permaneça sem definição até, pelo menos, março do próximo ano. A Prefeitura alega que as secretarias envolvidas na força-tarefa têm feito uma série de ações para solucionar o problema.
O presidente da Setec, Miguel Valente Neto, informou que a falta de um lugar idealizado como Centro Popular de Compras para realocar estes trabalhadores foi um dos motivos para que a Administração resolvesse pela prorrogação. “O prefeito (Demétrio Vilagra, PT) já foi à Brasília para tentar conseguir a cessão de uso dos galpões da Estação Fepasa para ser transformado no centro de compras, mas sem um lugar fica complicado.” O presidente informou que o pedido está em fase de análise no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mas que a Prefeitura também estuda planos alternativos e irá começar a sondar, a partir da próxima semana, imóveis particulares como um possível futuro espaço.
Questionado se o prazo de 90 dias não irá causar mais morosidade ao problema, o dirigente da autarquia é enfático e afirma que uma série de ações já estão sendo tomadas pela Administração como, por exemplo, a inclusão de Campinas no Plano Nacional de Combate à Pirataria do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. O Executivo enviou 2 programas ao Ministério da Justiça: Cidade Livre da Pirataria e Feira Legal. As duas ações visam diminuir o comércio de produtos ilícitos no município, levar a categoria para a formalidade e educar a população. De acordo com Neto, a cidade aguarda a formalização oficial de sua inclusão no programa federal.
“Também fizemos a regularização do cadastro dos camelôs e a inscrição deles como microempreendedores individuais. Iremos divulgar uma pesquisa com o perfil deste mercado de trabalho. São diversas ações, pontuais, mas que devem fechar o ciclo de forma macro sobre os camelôs, para que eles ganhem um espaço com estrutura tanto para o comerciante como para o consumidor, e dentro do princípio da legalidade”, disse.

Camelódromos
O assunto dos camelôs veio à tona quando, no primeiro semestre deste ano, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) decidiu fechar o cerco contra a venda de produtos ilícitos nos camelódromos depois de um levantamento e diligências realizadas pela Promotoria identificarem que quase a totalidade dos informais atua no comércio de produtos ilegais. Os núcleos de comércio ilegal estão localizados entre a Avenida Senador Saraiva e Rua Álvares Machado, Ruas Costa Aguiar e Ferreira Penteado e Rua General Osório com Avenida Campos Salles.