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quinta-feira, 29 de março de 2012

Vendedores credenciados poderão comercializar normalmente bebidas ao redor do Castelão

Estádio Castelão em obras para receber a Copa do Mundo de 2014 (Foto: Banco de Dados/ O POVO)Estádio Castelão em obras para receber a Copa do Mundo de 2014 (Foto: Banco de Dados/ O POVO)

O texto da Lei Geral da Copa, aprovado nesta quarta-feira (28), deu à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em um raio em torno dos estádios.
Segundo a assessora do relator do projeto da Lei Geral da Copa, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), ficou definido que a "zona de exclusividade" para a venda de bebidas alcoólicas ao redor dos estádios tem o raio de até dois quilômetros.
Porém, a Constituição Federal garante que os estabelecimentos legalizados têm o direito de exercer suas atividades normalmente, bem como ambulantes que forem credenciados pela Prefeitura. Portanto, eles poderão vender bebidas de outras marcas normalmente.
Contudo, o que ela adiantou é que pode ocorrer da Fifa querer negociar com os proprietários e ambulantes para que eles vendam apenas os produtos de patrocinadores do evento.
O secretário especial da Copa no Ceará, Ferrúcio Feitosa, havia garantido que não haveria problema com a liberação de bebidas alcoólicas no estádio Castelão. “O que impede a venda de bebida alcoólica em estádio de futebol é uma lei federal. Aqui nada impede. Se a decisão for dos estados, não vai haver problema algum”, disse Ferruccio.
Atividades proibidas
Várias atividades são proibidas sem autorização da Fifa, como publicidade nos estádios e imediações, inclusive por meio aéreo ou náutico, exibição pública de partidas associada a promoção de produtos, cambismo e uso de ingressos como brinde ou em concursos.

Essas ações estarão sujeitas a indenização por lucros cessantes, segundo disciplinado no Código Civil brasileiro.

Os produtos apreendidos por violação à exclusividade da Fifa serão, depois do processo legal e de ouvida a entidade, destruídos ou doados a entidades e organizações de assistência social.

Penalidades
O projeto fixa penas de detenção e multa para situações de violação dos direitos comerciais da Fifa sobre as copas. Reproduzir ou imitar os símbolos oficiais, por exemplo, dará detenção de três meses a um ano. A igual pena estará sujeito quem expor marcas ou produtos sem autorização da Fifa nos eventos.

Os limites mínimo ou máximo de multas estipuladas pelo Estatuto do Torcedor poderão ser reduzidos ou aumentados em até dez vezes no caso desses crimes e nos de cambismo, fraude de resultados ou tumulto nos estádios. Todas as novas tipificações penais introduzidas pelo projeto terão validade até 31 de dezembro de 2014.
Na manhã desta quinta-feira (29), Ferruccio Feitosa concedeu entrevista jornalista Nonato Albuquerque, no programa Grande Jornal, da rádio O POVO/CBN, e falou sobre a repercussão da Lei Geral da Copa nos preparativos de Fortaleza. 

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